ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS DEFENSORES
PÚBLICOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO – ADEPEPE
CAPITULO I DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS
Art.1º - A Associação dos Defensores Públicos do Estado de Pernambuco – ADEPEPE, sucessora da Associação dos Defensores Públicos de Pernambuco – ADP, com o Estatuto registrado no 2º Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no livro “A”-50-, às fls 109- 111, sob o número de ordem 2.032 em data de 28 de dezembro de 1983, com sede provisória à Rua Desembargador Antônio Guimarães, nº 87, Ilha do Leite, nesta cidade e foro na cidade do Recife, como sendo uma entidade de direito civil, sem fins lucrativos, constituído por tempo indeterminado, passa a se reger por este Estatuto.
Art.2º - São finalidades da Associação dos Defensores Públicos do Estado de Pernambuco – ADEPEPE:
I – representar e promover, por todos os meios, em âmbito nacional, a defesa das prerrogativas, dos direitos e interesses individuais e coletivos dos seus associados efetivos, em juízo ou fora dele, velando pela unidade institucional da Defensoria Pública, nos termos do art. 5º, inciso XXI, da Constituição Federal, após prévia aprovação e autorização assembleia;
II – promover e incentivar a realização de eventos de Defensores Públicos para a discussão de temas jurídicos e doutrinários de seu interesse
III – colaborar com os Poderes Constituídos no aperfeiçoamento da ordem jurídica, fazendo representações, indicações, requerimentos ou sugestões à legislação existente ou a projetos em tramitação;
IV – editar o seu informativo;
V – atuar em proteção e defesa do consumidor, do idoso, da criança e do adolescente, da mulher, do negro, do preso, do indígena, das pessoas com deficiência e do homossexual, bem como do meio ambiente, do patrimônio artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico ou de qualquer outro interesse difuso ou coletivo;
VI – articular-se com instituições nacionais e estrangeiras, por filiação, intercâmbio ou convênio, bem como firmar parcerias e participar de conselhos
e organizações identificados com os segmentos e atividades descritos no inciso anterior;
VII – ajuizar ação individual ou coletiva, mandados de segurança, mandado de injunção e demais ações cuja legitimação lhe seja outorgada por lei, objetivando a salvaguarda dos direitos, garantias e prerrogativas de seus associados efetivos;
VIII – pugnar por justa e digna remuneração, condizente com a importância do cargo de Defensor Público;
IX – sugerir ação direta de inconstitucionalidades junto à ANADEP;
X – estar filiada à ANADEP;
XI – promover, anualmente, no dia 19 de maio, atividades comemorativas ao dia do Defensor Público;
XII – desenvolver atividades de lazer;
XIII – desenvolver entendimento com sociedades, indústrias com prestadoras de serviços, com comercio, em geral, no sentido de através de contratos, acordos e similares, ou ainda descontos, facilitar a aquisição de bens e serviços para seus associados, com aprovação da Diretoria Executiva;
XIV – cooperar com a Associação Nacional dos Defensores Públicos, ANADEPE, para promoção e engrandecimento das Defensorias, Associações e seus associados.
CAPITULO II DO QUADRO SOCIAL
Art.3º - O quadro Social será integrado pelos seguintes membros:
I – Efetivos
II – Honorários
III – Beneméritos
IV – Especiais
Art.4º - São associados efetivos os Defensores Públicos Ativos e Inativos que se filiarem à ADEPEPE nos termos deste Estatuto.
Art.5º - São associados honorários, as pessoas nacionais ou estrangeiras, cujos nomes forem indicados e aprovados, na forma estabelecida no Parágrafo Único deste artigo, por haver prestado relevantes serviços à causa da Defensoria Pública.
Parágrafo Único - A outorga do título de associado honorário, dependerá de instruída, e submetida à indicação da Diretoria executiva, Assembleia Geral, depois de ouvido o Conselho consultivo, sendo permitida a outorga de até 03 (três) títulos em cada mandato.
justificada,
Art.6º - São associados beneméritos, as pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, que tenham contribuído com doações significativas para a ADEPEPE, a critério da Diretoria Executiva, ouvido o Conselho Consultivo, cujos nomes serão indicados e aprovados na forma com o estabelecido no Parágrafo Único do artigo anterior.
Art.7º - Somente terão voz e voto, nas Assembleias Gerais, Ordinária e Extraordinárias, os associados efetivos presentes.
Art.8º - Poderão ser especiais: pensionista, viúva ou viúvo de membros da ADEPEPE, mediante o pagamento da contribuição estabelecida para o associado efetivo, que é 1% (hum) por cento dos vencimentos básicos e da representação ou do subsídio, e os inativos 1% (hum por cento) dos seus proventos.
CAPITULO II
DOS DEVERES DOS ASSSOCIADOS
Art.9º - São deveres dos associados efetivos:
I – Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e regulamentares, zelando pela dignidade e independência da ADEPEPE;
II – Participar das Assembleias Gerais;
III – Desempenhar as atribuições que lhes forem conferidas pelas Assembleias Gerais ou pelo Presidente da Diretoria Executiva;
IV – Pagar, pontualmente, a contribuição mensal que for fixada na forma estabelecida neste estatuto;
V – Cumprir as deliberações tomadas pelos órgãos da ADEPEPE, trabalhando pela consecução de seus objetivos;
VI – Levar ao conhecimento dos órgãos da ADEPEPE fatos e proposições que interessem a sua eficiência e finalidades;
VII – Manter atualizado o seu cadastro junto à ADEPEPE.
Art. 10º - São deveres dos associados especiais:
I – Pagar mensalidade a contribuição da ADEPEPE, mediante o previsto no artigo 8º deste Estatuto;
II – Acatar decisões da Diretoria e Assembleia Geral;
III – Zelar pelo patrimônio da associação;
IV – Manter atualizado o seu cadastro junto a ADEPEPE.
CAPITULO IV
RESPONSABILIDADES DOS ASSOCIADOS
Art.11º - Os associados não são responsáveis pelas obrigações sociais.
CAPITULO IV
DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS
Art.12º - São direitos dos associados efetivos;
I – Participar pessoalmente das Assembleias Gerais, discutindo e votando os assuntos nela tratados.
II – Votar e ser votado para os cargos de Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e consultivo, comprovado o recolhimento da contribuição há dezoito meses, em folha de pagamento;
III – Apresentar reclamação por escrito e devidamente justificada à Diretoria Executiva da ADEPEPE, contra inobservâncias de normas estatutárias e regimentais e recorrer das decisões da Diretoria Executiva.
IV – Receber as publicações que forem editadas pela ADEPEPE.
V – Ser desagravado, solene e publicamente, por ofensa recebida no exercício da função pública quando se tratar de associado efetivo.
VI – Requerer convocação de Assembleias Gerais em requerimento assinado com dos associados efetivos com direito a voto. Por 1/5 (um quinto) dos associados efetivos. Em Edital afixado na Sede da ADEPEPE;
VII – Examinar e pedir informações de documentos contábeis;
VIII – Frequentar a sede e suas dependências;
IX – Receber as publicações que forem editadas pela ADEPEPE.
X – Receber a carteira de associado;
Art.13º - São direitos dos associados especiais;
I – Ser representado judicialmente ou extrajudicialmente na defesa de seus direitos e interesses na condição de viúvo (viúva);
II – Participar dos eventos sociais e culturais da Associação;
III – Propor à Diretoria, medidas úteis ao interesse social;
IV – Receber as publicações eu forem editadas pela ADEPEPE;
V – Frequentar a sede e suas dependências;
VI – Receber a carteira de associado.
CAPITULO V
DAS PENALIDADES E RECURSOS
Art.14º - Os associados estão sujeito às seguintes penalidades:
I – ADVERTÊNCIA
II – CENSURA
III – SUSPENSÃO
IV – EXCLUSÃO OU DEMISSÃO
§1º ADVERTÊNCIA: quando o associado deixar de cumprir reiteradamente, as suas obrigações associativas ou as deliberações das Assembleias Gerais ou da Diretoria Executiva;
§2º CENSURA: quando, depois de punido com advertência, o associado incidir na falta previsto parágrafo 1º;
§3º SUSPENSÃO: quando, depois de punido com censura, o associado incidir na falta prevista no parágrafo 2º;
§4º EXCLUSÃO OU DEMISSÃO: depois de punido com suspensão o associado voltar a incidir, nas faltas acima, com intervalo mínimo de 01 (hum) ano, contado da data da punição anterior, ou ter comportamento reprovável, com grave repercussão contra à ADEPEPE ou à Instituição da Defensoria Pública.
Parágrafo Único – o que se refere no “caput” deste artigo, será analisado por uma comissão instituída pela Diretoria, composta por três associados efetivos, que concluídos seus trabalhos, oferecerá relatório à Diretoria que poderá arquivar, aplicar as sanções dos parágrafos 1º, 2º e 3º e no caso do parágrafo 4º, submeter ao exame da Assembleia Geral.
Art. 15º - Na aplicação de quaisquer penalidades será concedido o direito de defesa, cabendo recurso para a Assembleia Geral, no prazo de 30 dias.
I – As penalidades de advertência e censura, serão decididas pela Diretoria Executiva, depois de ouvido o Conselho Consultivo, e aplicadas pelo Presidente;
II – As penalidades de suspensão e de exclusão serão decididas em Assembleia Geral Extraordinária, convocada especifica e exclusivamente para tal fim, e aplicada pelo Presidente;
Parágrafo único: Todas as penalidades serão aplicadas, por escrito e comunicadas, reservadamente, ao interessado, assegurada ampla defesa.
CAPITULO VI
DA ORGANIZAÇÃO
Art.16º - São órgãos da ADEPEPE:
I – Assembleia Geral;
II – Diretoria Executiva;
III – O Conselho Consultivo e Fiscal.
CAPITULO VII
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art.17º - A Assembleia Geral é o órgão máximo da ADEPEPE e tem poderes para deliberar sobre quaisquer matérias que digam respeito aos seus associados e aos objetivos da Entidade, previstos neste Estatuto.
Parágrafo Único – As Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias serão convocadas pelo Presidente ou por – Por 20% (vinte por cento) dos associados efetivos. Em Edital afixado na Sede da ADEPEPE.
Art.18º - Compete à Assembleia Geral Ordinária:
I – Anualmente, no primeiro trimestre, para julgar e aprovar as contas da Diretoria, coincidindo esta data com exercício financeiro;
II – Trienalmente, na primeira quinzena de outubro, para julgar e aprovar as contas da Diretoria Executiva;
III – Eleger a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal e Consultivo;
Art.19º - Compete à Assembleia Geral Extraordinária:
I – Destituir os membros da Diretoria, bem como, do Conselho Consultivo e Fiscal, por grave violação de norma do Estatuto, depois de parecer de Comissão, especialmente designada pela assembleia, observando o direito de ampla defesa;
II – decidir, em última instância, os recursos interpostos das penalidades aplicadas pelo órgão competente, observada a irrecorribilidade das decisões deliberadas em Assembleia;
III – modificar ou reformar os Estatutos, por iniciativa do presidente, depois de ouvidos em reunião, a Diretoria o Conselho Consultivo e Fiscal, com a presença mínima de um quinto dos associados presentes.
§ 1º A convocação das Assembleias Geral Ordinária será antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de sua realização.
feita com
§ 2º As Assembleias Gerais Extraordinárias serão convocadas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data de sua realização, salvo em caso de urgência, quando a convocação poderá ocorrer com antecedência de 03 (três) dias.
§ 3º As deliberações das Assembleias Ordinárias Gerais serão tomadas, em 1ª convocação, com a maioria dos votos de 2/3 (dois terço) dos associados efetivos presentes, e, em 2ª convocação, com a presença qualquer número de associados, exceto o previsto no artigo 17º item I, do Estatuto, quando se exigirá a presença de um quinto dos associados;
§ 4º Nas Assembleias Gerais, os associados com direito a voto, não poderão fazer votar através de procuração;
CAPITULO VIII
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art.20º – A ADEPEPE será administrada por uma diretoria Executiva eleita em Assembleia Geral para um mandato de 04 (quatro) anos.
Art.21º – A Diretoria será composta dos seguintes cargos efetivos: Presidente, primeiro vice Presidente, segundo vice Presidente, primeiro secretario, segundo secretario, primeiro tesoureiro, segundo tesoureiro e Diretoria jurídica, Diretoria de Comunicação, Diretoria Social e Eventos, Diretoria do Interior.
§ 1º Juntamente com a Diretoria Executiva serão eleitos os membros do Conselho Consultivo e Fiscal, também para um mandato de 04 (quatro) anos.
§ 2º A composição das Diretorias Jurídicas, Comunicação, Social e Eventos e interior, será limitada ao número de (01) (hum) membro por Diretoria;
Art. 22º - A Diretoria eleita tomará posse no dia em que terminar o mandato expirante.
Art. 23º - Compete ao Presidente:
a) Representar a Associação passiva e efetivamente, em Juízo ou fora dele podendo delegar poderes.
b) Emitir conjuntamente com o tesoureiro, cheques e outros papéis que representem valores cambiários.
c) Analisar os atos administrativos inerentes à ADEPEPE e assinar a correspondência na sua ausência ou impedimento, pelo primeiro Secretário.
d) Autorizar despesas e sua liquidação.
e) Convocar reuniões de Diretoria.
f) Convocar Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias.
g) Dirigir os trabalhos de reuniões de Diretoria do Conselho e Assembleias.
h) Sugerir a Diretoria Executiva a criação de cargos ou Departamentos.
i) Convocar o Conselho Consultivo e Fiscal.
j) Comunicar à Diretoria Executiva viagem para fora do país.
l) Requerer Assembleia Geral para a alteração do Estatuto.
m) apresentar balanço anual do exercício, após parecer do Conselho Fiscal, para ser submetida sua aprovação em Assembleia Geral Ordinária;
§ 1º As despesas operacionais necessárias, dentro do Estado, decorrentes do exercício das funções de Presidente ou de quem por ele for indicado, na defesa dos interesses da ADEPEPE e de seus associados, ser-lhe-ão custeadas pela Associação mediante comprovação.
Art.24º - Compete ao Primeiro Vice Presidente:
a) Substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos.
b) Executar as atribuições delegadas pelo Presidente ou Diretoria.
Art.25º - Compete ao Segundo Vice Presidente:
a) Substituir o primeiro Vice Presidente em suas faltas e impedimento.
b) Substituir o Presidente na falta do primeiro Vice Presidente.
Art.26º - Compete ao Primeiro Secretário
a) Auxiliar o Presidente e demais membros da Diretoria.
b) Dirigir os trabalhos relativos à Secretaria da Associação.
c) Redigir as correspondências da ADEPEPE;
d) Assumir a secretaria das Assembleias;
Art.27º - Compete ao Segundo Secretário
a) substituir o primeiro Secretário em suas faltas e impedimentos
Art.28º - Compete ao Primeiro Tesoureiro:
a) responder pelos trabalhos financeiros da Associação.
b) efetuar os pagamentos das despesas ordenadas.
c) realizar a escrituração contábil do movimento financeiro e elaborar balanços mensais devidamente assinados;
d) emitir em conjunto com o Presidente, cheques e outros papéis cambiários.
e) apresentar ao Conselho Consultivo e Fiscal os balancetes mensais e o balanço anual de prestação de contas da Associação, devidamente assinados;
Art.29º - Compete ao Segundo Tesoureiro:
a) substituir o Primeiro Tesoureiro na ausência deste, e nos impedimentos legais.
Art.30º - Compete à Diretoria Jurídica:
a) promover a defesa jurídica de interesses da Associação e de seus associados, na forma deste Estatuto.
b) elaborar, quando solicitado pelo presidente ou da Diretoria, estudos e pareceres jurídicos sobre projetos de lei em tramitação no Legislativo Estadual e ou Congresso Nacional, de peculiar para os associados e para a Defensoria Pública;
c) elaborar, quando solicitado pelo Diretor Presidente, estudos e pareceres para subsidiar eventuais medidas judiciais;
d) a requerimento do Presidente, formar uma Comissão para em conjunto com a Diretoria, elaborar Ante Projeto de reforma do Estatuto, o qual deverá ser submetido à Assembleia Geral, obedecidas as formalidades deste Estatuto;
e) a requerimento do Presidente, elaborar o Regimento Interno da Associação.
Art. 31º - Compete à Diretoria de comunicação:
a) promover junto á imprensa, informações sobre o andamento dos trabalhos e eventos da Associação.
b) elaborar Jornal para à divulgação dos assuntos relativos da Associação, no qual deverá ser publicado o balancete bimestral;
Art.32º - Compete à Diretoria Social e eventos:
a) coordenar e promover os eventos sociais da Associação, solenidade de posse, encontros de confraternizações, passeios turísticos etc.
Art.33º - Compete a Diretoria do interior:
a) promove o intercambio, divulgação e informações sobre o andamento dos trabalhos da associação interior do Estado de junto aos núcleos do Pernambuco.
Art.34º – A Diretoria se reunirá mensalmente, no final de cada mês, para discutir e deliberar os assuntos de interesses da Associação;
Parágrafo Único: O diretor que deixa de comparecer a 04 (quatro) reuniões de Diretoria no ano, sem justificava, será penalizado com a perda do mandado;
CAPITULO IX
DO CONSELHO CONSULTIVO E FISCAL
Art.35º – O conselho Consultivo e Fiscal será composto de 05 (cinco) membros, eleitos de conformidade com a respectiva representação na chapa.
Parágrafo Único- Os integrantes do Conselho Consultivo e Fiscal, dentro de 30 (trinta) dias contados de sua composição, reunir-se-ão para eleger o seu presidente, por votação nominal, para mandato de 04 (quatro) anos.
Art.36º - compete ao Conselho Consultivo e Fiscal:
I – Apreciar e opinar sobre as atividades da Diretoria Executiva, referentes ao semestre anterior;
II – Reunir-se, sempre que convocado pela Diretoria Executiva, ou por seu Presidente;
III – Opinar sobre a concessão de títulos de sócios honorários e beneméritos, bem como sobre a outorga das Comendas previstas neste Estatuto;
IV – Apreciar, em grau de decisões que aplicarem as penalidades previstas no Estatuto;
V – Opinar sobre a alienação do patrimônio imobiliário na ADEPEPE;
VI – Opinar quando consultado pela Direção Executiva, a respeito da fixação da contribuição associativa.
Art.37º - Compete ainda ao Conselho Consultivo e Fiscal:
I – Dar parecer mensal sobre as contas apresentadas pela tesouraria, analisando sua escrituração contábil;
II – Afixar em quadro de avisos na sede da ADEPEPE, mensalmente, os balancetes apresentados pela tesouraria;
III – Dar parece sobre o balanço das contas de exercício anterior, apresentadas pelo Presidente;
IV – Apreciar, em grau de decisões que aplicarem as penalidades previstas no Estatuto;
V – Opinar sobre alienação do patrimônio imobiliário na ADEPEPE;
VI – Opinar quando consultado pela Direção Executiva, a respeito da fixação da contribuição associativa;
VII – O membro do Conselho Consultivo e Fiscal que não comparecer a 04 (quatro) reuniões do Conselho Fiscal sem previa justificada, será penalizado com a perda de seu mandato.
Art. 38º - O Membro do Conselho Consultivo e Fiscal que deixar de comparecer a 04 (quatro) reuniões convocadas pela Diretoria Executiva, sem prévia justificativa, será penalizado com a perda de seu mandato.
CAPITULO X DAS ELEIÇÕES
Art.39º - As eleições para os cargos eletivos da Diretoria executiva e dos membros do Conselho Consultivo e Fiscal, far-se-ão, em Assembleia Extraordinária, convocada pelo Presidente, no ano em que se findarem os mandatos dos respectivos membros, o mês de abril do referido ano.
§ 1º - As eleições obedecerão às normas estabelecidas do presente Estatuto e Regulamento próprio, que disporá, inclusive, sobre a nulidade do voto, previamente aprovado em Assembleia Geral.
§ 2º - São vedadas candidaturas simultâneas para os cargos dos Conselhos mencionados neste artigo.
§ 3º - É permitido reeleição para todos os cargos eletivos da Diretoria Executiva, dos Conselhos Consultivo e Fiscal.
§ 4º - O associado poderá votar por procuração.
Art.40º - A Assembleia Geral instalar-se-á, em 1ª convocação, com a representação de que trata o art. 15 deste Estatuto, e, em 2ª convocação, uma hora após, com a presença de qualquer número de associado, exceto o previsto no artigo 17º. Item I do estatuto;
Art.41º - As candidaturas aos cargos eletivos da Diretoria Executiva, para os integrantes, e dos Conselhos consultivo e Fiscal, serão apresentadas em chapas completas, no prazo estabelecido no Regulamento Eleitoral.
Art.42º - São requisitos para a candidatura da Diretoria Executiva:
I – Ser ocupante de cargo de provimento efetivo de Defensor Público, e ser sócio efetivo da ADEPEPE;
II – Estar quites com todas as suas obrigações sociais, mediante comprovação do desconto da contribuição social em contracheque há pelo menos vinte e quatro meses;
CAPITULO XI DO PATRIMÔNIO
Art.43º - Constituem patrimônio da ADEPEPE seus bens, móveis e imóveis, além das contribuições de seus associados, das doações e contribuições de pessoas físicas e jurídicas, nacionais e internacionais, e dos resultados de seus investimentos.
§ 1º O patrimônio da ADEPEPE deverá ser inventariado e registrado em livro próprio, com tombamento;
§ 2º Em caso de dissolução e extinção da ADEPEPE, seu patrimônio será revertido em favor das entidades de classe de Defensores Públicos, filiado à época, como associação institucionais.
§ 3º O ato de que trata este artigo será objeto de deliberação em Assembleias Gerais Extraordinária, especifica.
CAPITULO XII DA RECEITA
Art.44º - A receita da associação será constituída de contribuições sociais obrigatórias, pagas mensalmente, taxas de serviços, contribuições voluntarias e subvenções.
CAPITULO XIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.45º - O dia 19 (dezenove) de maio é considerado o Dia Nacional do Defensor Público e será comemorado anualmente.
Art.46º - Ficam criadas as seguintes Comendas:
I – O “COLAR DO MÉRITO DOS DEFENSORES PÚBLICOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO” – ADEPEPE, para outorga a cidadão, nacional ou estrangeiro, que haja prestado relevante serviços à cidadania e à Defensoria Pública.
II – A “MEDALHA DO MÉRITO PROFISSIONAL DA ASSOCIAÇÃO DOS DEFENSORES PÚBLICOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO” – ADEPEPE, para outorga a Defensores Públicos que hajam prestado relevantes serviços à cidadania, à classe dos Defensores Públicos e à Instituição da Defensoria Pública.
Parágrafo Único – Outorga das Comendas previstas neste artigo, dependerá de indicação da Diretoria Executiva, devidamente justificada e instruída, e de decisão, tomada em Assembleia Geral, depois de ouvido o Conselho Consultivo e Fiscal da ADEPEPE, sendo permitida outorga de até 03 (três) de cada uma delas por mandato.
Art.47º - A presente alteração deste Estatuto entrará em vigor a partir desta data.
Art.48º - A presente reforma se adequa à Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002, revogados quaisquer dispositivos contrários a esta lei.
Recife, 09 de dezembro de 2010.
Associação dos Defensores Públicos de Pernambuco
ADEPEPE